Podem usufruir do apoio social da Junta de Freguesia, os residentes na área geográfica da Freguesia em que, comprovadamente, se verifique a ausência total de meios para fazer face a despesas inadiáveis e consideradas básicas, tais como:
- a)Impossibilidade de aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade, considerados imprescindíveis para suprir carências urgentes;
- b)Impossibilidade de adquirir ajudas técnicas essenciais para o seu bem-estar físico;
- c)Impossibilidade de adquirir vestuário adequado à estação do ano (apoio em parceria com instituições da freguesia, bem como, resultantes de doações);
- d)Outros que devidamente autorizados pelo Gabinete Ação Social.