- 1 -Podem ser beneficiários do apoio social da Freguesia de Casal de Cambra os/as indivíduos/famílias que se encontrem em situação de carência económica.
- 2 -A situação de carência económica define-se como a situação de risco de exclusão social em que o/a indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e cuja capitação seja inferior ao valor de 207,01 EUR (ano de 2018), por referência à Pensão Social do Regime Não Contributivo, estipulado a nível social, pela Segurança Social, representando uma situação de risco ou de exclusão social.
- 3 -Em caso de necessidade de priorização das situações, a mesma recairá sobre o seguinte critério: capitação mais baixa.
- 4 -O acesso ao apoio previsto no presente regulamento exige a verificação das condições que se seguem:
- a)Residir na área geográfica da freguesia;
- b)O cálculo do rendimento per capita é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = R - (H+S+E)/N 1
Rendimento per capita:
Total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o agregado familiar:
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
Encargos fixos com a habitação
O valor da renda da casa e os encargos médios com água, luz e gás.
Encargos com a saúde
As despesas médias com a aquisição de medicamentos que se revistam de carácter permanente. Em que:
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento Familiar mensal ilíquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo Mensal com Habitação;
S = Despesa mensal de Saúde;
E = Encargos com Equipamentos Sociais (Creche, Jardim de Infância e ATL);
N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- c)Fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Artigo 5.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 23/01/2019