- 1 -A atribuição dos apoios mencionados no artigo 2.º, ficam dependentes da verificação das situações de carência e de não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim.
- 2 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 3 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto de Segurança Social e com a Câmara Municipal de Sintra, bem com os demais atores sociais da freguesia e com apoio congénere, a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 7.º — Procedimentos e proteção de dados
Vigente desde: 23/01/2019