- 1 -Compete à Junta de Freguesia decidir sobre a atribuição dos apoios extraordinários no âmbito do Apoio Social da Freguesia.
- 2 -Os requerimentos serão apreciados e autorizados pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão de atribuição
Vigente desde: 23/01/2019