Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as Associações ou Grupo Informal de Jovens são notificados de tal facto, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena de indeferimento da candidatura.
Artigo 7.º — Erros Formais na Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 28/01/2021