Na apreciação das candidaturas ao Apoio Regular ou Pontual, previstos neste RMAAJ, pelos Serviços Municipais de Juventude, ter-se-ão em conta os seguintes critérios:
- a)Número de jovens participantes nas atividades a promover: até 20 pontos;
- b)Número e regularidade de atividades realizadas: até 15 pontos;
- c)Diversidade das atividades promovidas: até 10 pontos;
- d)Colaboração com a Autarquia em iniciativas de interesse municipal, designadamente: ações de Voluntariado; ações de recolha e limpeza de praias e florestas; apoio/colaboração em eventos pontuais; projetos de apoio a idosos em situação de isolamento social, em articulação com as Juntas de Freguesia ou outras entidades idóneas do território; conservação e manutenção de trilhos pedestres do Município: até 10 pontos;
- e)Eficácia na Execução do Plano de Atividades, no ano anterior, avaliada pelo cumprimento das atividades nele constantes, face às ações previstas: até 15 pontos;
- f)Capacidade de estabelecer parcerias: até 10 pontos;
- g)Capacidade de auto financiamento: até 10 pontos;
- h)Relevância dos projetos para o desenvolvimento associativo concelhio e/ou evidência de impacto na comunidade: até 10 pontos.