- 1 -A entidade requerente da cedência liquidará à Junta de Freguesia uma quantia destinada a assegurar a manutenção e o desgaste da(s) viatura(s), em função dos quilómetros percorridos durante a cedência e do número de horas de utilização, de acordo com o valor fixado para o efeito no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia, no qual se regulam, também, as respetivas isenções.
- 2 -São da responsabilidade da entidade requerente todos os encargos inerentes às deslocações, nomeadamente, o combustível, pagamento ao condutor, portagens, estacionamento, multas ou outras sanções decorrentes da condução e utilização do(s) veículo(s).
- 3 -A entidade requerente efetuará o pagamento dos valores devidos à Junta de Freguesia, no prazo máximo de cinco dias úteis após o termo da cedência e utilização do(s) veículo(s).
- 4 -Em caso de avaria ou acidente que provoque a imobilização do(s) veículo(s) durante o percurso, as despesas ocasionadas com o regresso e eventual alojamento dos passageiros ficam a cargo da entidade requerente.
- 5 -As deslocações que possam ocasionar a prestação de trabalho suplementar, devem ocorrer em estrito cumprimento do disposto na legislação em vigor.
Artigo 5.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 26/12/2019