- 1 -A Junta de Freguesia assegurará o bom estado de funcionamento, conservação e limpeza da(s) viatura(s), imediatamente antes da utilização pelos passageiros ou mercadorias, conforme se trate do género de viatura.
- 2 -O risco inerente à circulação do(s) veículo(s), por danos materiais ou corporais causados a terceiros (incluindo passageiros da viatura) está salvaguardado por contrato de seguro com responsabilidade civil celebrado pela Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados nas viaturas.
Artigo 6.º — Responsabilidade da junta de freguesia
Vigente desde: 26/12/2019