- 1 -Os veículos só podem ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados e validados pela Junta de Freguesia de Oliveirinha.
- 2 -O motorista imediatamente antes do início da cada viagem deve, conjuntamente com o responsável pelo grupo de utilizadores verificar o estado de conservação e limpeza da viatura.
- 3 -O motorista deve verificar se o depósito de combustível se encontra completo e preencher o número de quilómetros no momento da saída. De igual forma, deve encher o depósito no final da viagem e anotar o número de quilómetros aquando da chegada.
- 4 -No decorrer das viagens, o motorista deve dar cumprimento às regras de utilização dos aparelhos de controlo dos tempos de condução, respeitando o período legal de descanso, de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -O motorista fica vinculado à observância estrita do disposto no Código da Estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens, bem como o cumprimento do horário do itinerário pré-estabelecido, tempo de estadia e outras condições que lhe forem transmitidas, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
- 6 -O motorista está, ainda, obrigado a assegurar o uso correto e adequado dos equipamentos de som e imagem disponíveis no veículo.
- 7 -O motorista deverá apresentar um relatório no final da viagem
Artigo 7.º — Responsabilidade do(s) motorista(s)
Vigente desde: 26/12/2019