São da responsabilidade do requerente:
- a)Os danos materiais causados na(s) viatura(s), em consequência de atos praticados pelos seus ocupantes ou materiais durante o período de cedência;
- b)Os danos corporais ou materiais causados pelos utilizadores durante a circulação do veículo;
- c)Os danos eventualmente causados a terceiros, por elemento ou elementos do grupo de utilizadores, quando estes se encontrem no exterior da viatura;
- d)Os atrasos ou mudanças de itinerários não imputáveis ao motorista, os acidentes pessoais não resultantes de acidente de viação ou má conservação do veículo e as situações similares que venham a verificar-se durante o período de cedência;
- e)O cumprimento da ordem e das normas de segurança por parte dos utilizadores no interior da viatura no respeito pelo presente Regulamento e pelas decisões ou recomendações do motorista, quando no desempenho da sua função.