- 1 -No período entre a inscrição do prédio rústico no Banco de Terras de Mortágua até ao prazo temporal definido no aviso após o encerramento das inscrições, a equipa técnica definida pela Câmara Municipal de Mortágua efetuará a visita a cada uma das parcelas, procedendo à sua avaliação e à elaboração do respetivo relatório de caracterização, com indicação se a parcela pode ser aceite pelo Banco de Terras de Mortágua, o valor da renda, a aptidão agrícola e/ou das atividades passíveis de realização no terreno.
- 2 -As parcelas inscritas são seriadas em lista graduada por ordem decrescente, de acordo com os critérios definidos no aviso.
- 3 -Os proprietários são notificados (preferencialmente por e-mail) e informados que dispõem de um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem sobre a avaliação das parcelas apresentada e se aceitam os valores da renda que o Município se propõe a pagar, no âmbito da celebração de contratos de arrendamento rural.
- 4 -Com a aceitação dos valores da renda, o Município notifica os proprietários para a celebração do contrato de arrendamento rural, a qual terá de ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis.
- 5 -No caso de desistência ou não celebração de contrato de arrendamento, será notificado o proprietário do prédio rústico seguinte que conste na lista graduada, e que tenha ficado excluído devido à superfície de parcelas inscritas ter ultrapassado a superfície total indicada no aviso.
Artigo 3.º — Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
Vigente desde: 29/08/2023