- 1 -Os prémios compreendem duas tipologias:
- a)Prémios Nacionais e Prémios Regionais, em número de três, a atribuir pelos Júris dos respetivos concursos e suportados pela IES organizadora do Concurso Nacional e dos Concursos Regionais, respetivamente;
- b)Prémios Complementares Nacionais ou Regionais a atribuir pelas IES.
- 2 -Os valores mínimos do 1.º, 2.º e 3.º Prémios Regionais encontram-se definidos no Anexo III, sendo em regra pecuniários. Cada IES deve divulgar no seu website o valor e a tipologia de cada prémio regional.
- 3 -Os valores mínimos do 1.º, 2.º e 3.º Prémios Nacionais encontram-se definidos no Anexo III. A IES Coordenadora deve divulgar no seu website e no website do Poliempreende o valor e a tipologia de cada prémio nacional.
- 4 -Os Concursos Regionais admitem duas modalidades de pagamento dos respetivos Prémios, de acordo com a opção da IES responsável pela organização, cumprindo-se sempre o disposto no n.º 10 do presente Artigo:
- a)Pagamento numa tranche única, após a realização do Concurso Nacional;
- b)Pagamento em duas tranches, cada de 50 %, sendo a primeira paga após a realização do Concurso Nacional e a segunda após a apresentação de cópia de um dos quatro elementos, num período não superior a dois anos desde o respetivo concurso:
- i)declaração de início de atividade;
- ii)documento comprovativo da transferência de produto/tecnologia;
- iii)documento comprovativo de depósito de um pedido de patente e respetivo texto;
- iv)comprovativo do desenvolvimento do produto ou serviço.
- 5 -O Concurso Nacional admite duas modalidades de pagamento dos respetivos Prémios, de acordo com a opção da IES Coordenadora:
- a)Pagamento numa tranche única, após a realização do Concurso Nacional;
- b)Pagamento em duas tranches, cada de 50 %, sendo a primeira paga após a realização do Concurso Nacional e a segunda após a apresentação de cópia de um dos quatro elementos, num período não superior a dois anos desde o Concurso:
- i)declaração de início de atividade;
- ii)documento comprovativo da transferência de produto/tecnologia;
- iii)documento comprovativo de depósito de um pedido de patente e respetivo texto;
- iv)comprovativo do desenvolvimento do produto ou serviço.
- 6 -Os Prémios Complementares Regionais, da responsabilidade de cada IES, são atribuídos nas condições definidas por esta.
- 7 -Os Prémios Complementares Nacionais, da responsabilidade da IES Coordenadora, são atribuídos nas condições definidas pela IES Coordenadora, após consulta a todas as IES participantes.
- 8 -Os Prémios Nacionais e Regionais podem ser acumulados.
- 9 -Os projetos premiados nos Concursos Nacional e Regionais são divulgados, respetivamente nos websites da IES Coordenadora e das IES Participantes.
- 10 -O Prémio Regional, para o primeiro classificado, só é atribuído se a apresentação ao Júri Nacional se concretizar.
Artigo 11.º — Prémios
Vigente desde: 27/08/2024