- 1 -As entidades promotoras do Concurso Poliempreende, também designadas por IES, encontram-se discriminadas no Anexo I.
- 2 -A admissão de novas entidades faz-se por proposta da própria, apresentada diretamente ou através da IES Coordenadora, ao do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP).
- 3 -A exclusão de uma IES é automática, como resultado da sua não participação em seis edições consecutivas do Concurso Nacional.
Artigo 13.º — Entidades Promotoras
Vigente desde: 27/08/2024