- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes ao abrigo do presente concurso é fixado, anualmente, por despacho reitoral, devendo, para a sua determinação, ter-se em consideração o seguinte:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da Escola responsável pela lecionação do ciclo de estudos;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área de ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior são comunicadas anualmente à Direção Geral do Ensino Superior, acompanhadas da respetiva fundamentação, a quem compete proceder à respetiva divulgação.
- 3 -O presente concurso especial de acesso decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo Reitor, devendo considerar o seguinte:
- a)O calendário é divulgado, pelo menos, no sítio da internet dos Serviços Académicos da UTAD e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior;
- b)O prazo de apresentação de candidaturas deve ser adequado a que o início da atividade letiva do estudante colocado ocorra em momento semelhante aos estudantes colocados através das demais vias de ingresso.
- c)Pode haver mais do que uma fase de candidaturas, podendo as vagas ser colocadas parcialmente a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 18/10/2022