- 1 -A candidatura pode ser apresentada até ao máximo de três cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da(s) prova(s) específica(s).
- 2 -Respeitando os prazos estabelecidos pelo calendário aplicável, a candidatura é submetida através de aplicação informática disponibilizada no sítio da internet dos Serviços Académicos da UTAD, na qual deve ser preenchido o formulário eletrónico de candidatura e submetidos, via upload, os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil (fotocópia simples do passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro), podendo ser rasurado com a menção a que se destina;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das exceções indicadas na versão atual do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014;
- c)Documento comprovativo da conclusão e classificação no ensino secundário português ou equivalente, ou documento comprovativo da detenção de qualificação e classificação que confira o direito de candidatura e de ingresso no ensino superior do país em que foi obtida e do que ela faculta;
- d)Documento comprovativo da competência linguística, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -A não submissão dos elementos acima referidos no prazo estipulado determina a não aceitação da candidatura.
- 4 -Os erros e omissões cometidos no preenchimento do impresso eletrónico de candidatura são da responsabilidade do candidato.
- 5 -Sempre que alguns dos documentos referidos nas alíneas do n.º 3 não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos e visados pelos serviços consulares, ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário, sempre que aplicável.
- 6 -A candidatura implica o pagamento de uma taxa em conformidade com a tabela aplicável.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 18/10/2022