- 1 -O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito do Projeto Terra a proprietários/senhorios e ou arrendatários, que promovam Ações de reabilitação em imóveis em mau estado de conservação sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), através de operações urbanísticas a realizar segundo o estabelecido pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
- 2 -Por 'Ações de reabilitação' entende-se as intervenções destinadas a conferirem adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção; [ponto 22 a), artigo 71 EBF]
Artigo 8.º — Objeto
Vigente desde: 05/11/2020