- 1 -Os produtores localizados no território do Município da Lourinhã são, direta e imediatamente, responsáveis pelos resíduos que produzem e, quando não sejam grandes produtores, devem, para efeitos da sua deposição, e de acordo com as suas características, bem como das características dos respetivos equipamentos de deposição, proceder ao seu acondicionamento.
- 2 -A deposição de qualquer tipo de resíduos urbanos deve ser feita em boas condições de higiene e estanquidade, em especial os resíduos indiferenciados que:
- a)Devem ser acondicionados em sacos fechados;
- b)Não podem ser depositados a granel;
- c)Devem ser depositados de modo a evitar o seu espalhamento ou derrame.
Artigo 15.º — Responsabilidade dos produtores
Vigente desde: 30/12/2019