- 1 -Compete ao Município definir o tipo de equipamento de deposição a disponibilizar aos utilizadores.
- 2 -Em função do tipo de resíduos urbanos, o Município disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos de equipamento:
- a)Contentores de proximidade para utilização coletiva, com uma capacidade compreendida entre os 800 litros e os 1300 litros;
- b)Contentores para utilização individual/porta-a-porta, com uma capacidade compreendida entre os 90 litros e os 120 litros;
- c)Para deposição seletiva de resíduos urbanos sob gestão direta do Município, são facultados aos utilizadores ecopontos de proximidade para utilização coletiva que integram contentores com uma capacidade compreendida entre os 210 litros e os 800 litros.
- 3 -Até à criação de um Ecocentro, a deposição seletiva pode igualmente ser disponibilizada no DTR.
Artigo 16.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 30/12/2019