- 1 -A deposição de resíduos urbanos só é permitida nos equipamentos e locais disponibilizados para o efeito pelo Município.
- 2 -A deposição é sujeita às seguintes regras:
- a)Em contentores com tampa, uma vez efetuada a deposição o utilizador deve, imediata e subsequentemente, proceder ao seu fecho;
- b)Nos equipamentos de deposição seletiva, os resíduos devem ser previamente separados e depositados de acordo com as indicações dos equipamentos disponibilizados;
- c)Qualquer embalagem passível de achatamento, e em especial as de cartão, deve ser previamente espalmadas, de forma a garantir a rentabilização da capacidade dos equipamentos;
- d)A deposição de OAU só é permitida em equipamentos disponibilizados para o efeito, e devidamente acondicionados em garrafas de plástico, fechadas;
- 3 -A deposição de resíduos verdes urbanos, tais como aparas de jardim, e de RCD é feita diretamente pelos utilizadores, e sob sua inteira responsabilidade, no DTR.
- 4 -É expressamente proibida a deposição:
- a)De OAU em qualquer tipo de equipamento de deposição que não os disponibilizados especificamente para o efeito;
- b)De OAU nas vias ou outros espaços públicos, nos sistemas públicos ou prediais de drenagem de águas residuais ou pluviais, designadamente em sarjetas ou sumidouros.
- c)De brasas, cinzas, escórias ou qualquer outro tipo de material incandescente, nos equipamentos de deposição;
- d)De REEE, designadamente, de pilhas ou de quaisquer outros tipos de acumuladores de energia elétrica, nos equipamentos de deposição que não os especialmente disponibilizados para o efeito, e ainda, nas vias e outros espaços públicos;
- e)De qualquer tipo de medicamentos ou utensílios médicos contaminados nos equipamentos de deposição;
- f)De resíduos urbanos volumosos, nos equipamentos de deposição e nas vias e outros espaços públicos, salvo nos locais disponibilizados pelo Município para o efeito;
- g)De resíduos verdes, tais como aparas de jardim, e de RCD nos equipamentos de deposição, nas vias e outros espaços públicos.
Artigo 17.º — Regras de deposição
Vigente desde: 30/12/2019