O Município determina o número e a capacidade dos equipamentos de deposição a disponibilizar aos utilizadores de determinada área, com base nos critérios seguintes:
- a)Número, efetivo e potencial, de utilizadores a servir;
- b)Produção diária, efetiva e potencial, de resíduos por utilizador;
- c)Tipo de resíduos produzidos na área;
- d)Frequência do serviço de recolha.