- 1 -O serviço municipal de gestão de resíduos urbanos é prestado pelo Município da Lourinhã aos utilizadores que produzem resíduos urbanos na sua área de influência.
- 2 -O serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, abrangido pelo presente regulamento, compreende, no todo ou em parte, a gestão do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
- 3 -O serviço de gestão de resíduos urbanos compreende as seguintes atividades:
- a)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos;
- b)Recolha, transporte e tratamento dos resíduos urbanos;
- c)Recolha e transporte de resíduos urbanos volumosos provenientes de habitações, quando inferiores aos limites previstos para os resíduos urbanos na legislação em vigor.
- 4 -O presente regulamento aplica-se:
- a)À gestão do sistema municipal de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos;
- b)Às relações do Município, na sua qualidade de entidade gestora do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, com os utilizadores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/2019