- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização e eliminação dos resíduos com origem em grandes produtores são da sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -Nos casos em que o Município disponha dos meios adequados à recolha de determinados resíduos de grandes produtores, a sua recolha pode ser assumida pelo Município nos termos de contrato a celebrar especificamente para o efeito.
Artigo 27.º — Responsabilidade dos grandes produtores
Vigente desde: 30/12/2019