- 1 -As pessoas singulares ou coletivas que disponham de título válido para a ocupação do imóvel podem solicitar a contratualização do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, sempre que o mesmo possa ser prestado nos termos do artigo 10.º
- 2 -Os contratos são titulados por documento escrito, sem prejuízo de poderem ser celebrados nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados.
- 3 -O contrato é classificado como doméstico ou não-doméstico de acordo com o fim a que se destina o serviço e, no caso de edifícios, deve ser conforme ao uso fixado no respetivo alvará de utilização, quando exista.
- 4 -Os contratos, na modalidade de contrato de adesão, compõem-se de condições gerais, previamente formuladas pela entidade gestora, e de condições particulares, expressamente acordadas entre as partes.
- 5 -O Município disponibiliza aos utilizadores, por escrito e no momento da celebração do contrato de fornecimento, ou no prazo referido no n.º 7 quando aplicável, as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo, no mínimo, informação clara e precisa acerca:
- a)O endereço da sede do Município;
- b)O código do local de consumo;
- c)A data de início da prestação do serviço;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização do serviço;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- 6 -O serviço de abastecimento de água, o serviço de saneamento de águas residuais urbanas e o serviço de gestão de resíduos urbanos são disponibilizados simultaneamente pelo Município da Lourinhã, pelo que, o contrato será único e engloba todos os serviços.
- 7 -Nas situações em que o serviço de saneamento de águas residuais urbanas ou o serviço de gestão de resíduos urbanos não sejam disponibilizados simultaneamente com o serviço de abastecimento de água, consideram-se contratados desde que haja efetiva utilização do serviço e o Município da Lourinhã remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 8 -Quando o serviço municipal de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, é celebrado apenas um contrato que tem por objeto a prestação conjunta destes serviços municipais.
- 9 -O Município deve iniciar a prestação do serviço no prazo de cinco dias úteis a contar da data da receção do pedido de celebração do contrato, salvo os casos de estipulação de vigência diferida e de situações de força maior.
- 10 -A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da posição contratual ou através da substituição do contrato.
- 11 -O Município da Lourinhã informa, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
Artigo 28.º — Contrato do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 30/12/2019