Para além dos contratos referidos no n.º 5 do artigo 24.º, artigo 25.º e n.º 2 do artigo 27.º, podem ser celebrados contratos temporários para salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, com utilizadores especiais nas seguintes situações:
- a)Estaleiros e obras;
- b)Zonas de concentração temporária de população ou de atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.