- 1 -Os utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem, por escrito, ao Município da Lourinhã.
- 2 -Quando o serviço de recolha esteja agregado ao serviço de abastecimento público de água, os utilizadores devem, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da apresentação da comunicação da denúncia, facultar a leitura do respetivo contador.
- 3 -Na impossibilidade de leitura por facto imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
Artigo 34.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 30/12/2019