- 1 -O sujeito ativo, titular do direito de exigir o pagamento das tarifas contratualmente devidas pela prestação do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, é o Município da Lourinhã.
- 2 -O sujeito passivo, é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos do contrato é o utilizador do serviço e assim vinculado ao cumprimento das prestações tarifárias devidas pela prestação do serviço.
- 3 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis a aplicar pela prestação do serviço, os utilizadores são classificados em utilizadores domésticos e não-domésticos.
Artigo 36.º — Incidência
Vigente desde: 30/12/2019