Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento das Relações Comerciais, e refletido no artigo 10.º do presente regulamento.