Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar e do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada, aplicam-se os limites previstos no artigo 27.º do Código da Estrada.
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar e do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada, aplicam-se os limites previstos no artigo 27.º do Código da Estrada.