- 1 -Nos casos em que se verifique que o veículo se encontra abandonado, o mesmo será identificado e alvo de procedimento tendente à sua remoção.
- 2 -Entre outros fundamentos, consideram-se veículos abandonados, aqueles que:
- a)Apresentem sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou;
- b)Cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente à Câmara Municipal a intenção de não os retirar do local onde se encontrem ou, impossibilidade de o fazer.
Artigo 39.º — Veículos Abandonados
Vigente desde: 23/11/2021