- 1 -O procedimento de remoção tem início logo que a Câmara Municipal tenha conhecimento da existência de veículos nas situações previstas nos artigos 39.º e 40.º
- 2 -Podem dar conhecimento à Câmara Municipal da existência de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, as entidades policiais, a fiscalização municipal, o pessoal de fiscalização da Nazaré Qualifica E. M., Unipessoal, Lda., as juntas de freguesia ou qualquer munícipe.
Artigo 40.º — Procedimento de Remoção
Vigente desde: 23/11/2021