- 1 -Obtido conhecimento da situação de abandono ou do estacionamento indevido ou abusivo, é elaborada informação interna pelos serviços da Câmara Municipal, a determinar a remoção do veículo.
- 2 -A informação prevista no número anterior é dispensada nas situações de manifesta urgência na remoção, nomeadamente nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º e alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 39.º, sem prejuízo das situações previstas no Código da Estrada.
- 3 -Por cada situação de remoção de veículo será elaborado um processo administrativo, instruído com toda a documentação e informação inerente.
Artigo 41.º — Abertura do Processo de Remoção
Vigente desde: 23/11/2021