- 1 -Findo o prazo e não sendo levantadas as viaturas serão efetuadas as notificações a comunicar a situação de abandono e a consequente aquisição por ocupação a favor do Município ou do Estado, se for o caso, nos seguintes termos:
- a)Por notificação postal registada com aviso de receção, quando no processo se verifique que foram recebidas anteriores notificações.
- b)Notificação por meio de edital, podendo neste caso o mesmo edital contemplar vários proprietários a notificar.
- 2 -As reclamações podem ser deduzidas no prazo de 15 dias a contar da receção da notificação ou da data da publicação do edital.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município ou pelo Estado.
Artigo 53.º — Consequências do Não Levantamento dos Veículos
Vigente desde: 23/11/2021