- 1 -Os serviços de fiscalização informarão por escrito os Comandos Distritais de Policia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Policia Judiciária, da relação dos veículos recolhidos no concelho da Nazaré em situação de abandono e degradação na via pública, aguardando, no prazo de 10 dias, informação quanto à suscetibilidade de apreensão por alguma daquelas entidades dos referidos veículos.
- 2 -Presume-se, na falta de resposta no prazo referido no número anterior, a inexistência de qualquer circunstância que determine a apreensão do veículo.
Artigo 54.º — Informação às Forças policiais de Abandono dos Veículos
Vigente desde: 23/11/2021