- 1 -As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente pela Câmara Municipal aos candidatos que satisfaçam cumulativamente as condições estipuladas no artigo 4.º e sejam residentes no concelho da Calheta há pelo menos 3 anos.
- 2 -A ordenação e seleção dos candidatos à bolsa por mérito, será feita pela aplicação dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as disciplinas frequentadas;
- b)No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano em que se encontra inscrito;
- c)A média final das unidades curriculares não tenha sido inferior a 17 valores.
- 3 -Em caso do empate se manter é tido em conta o candidato que apresente a menor idade.
Artigo 7.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 18/10/2022