- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, será titulada por alvará, assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências da sepultura ou ossada respetivos, devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia passar uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos. Na eventualidade de haver algum ou alguns falecidos, dever-se-á fazer comprovativo de tal.
Artigo 21.º — Alvará
Vigente desde: 24/07/2026