- 1 -Na rede de distribuição pública de água, ouvida a corporação de Bombeiros, são previstas localizações de hidrantes, de modo a garantir uma cobertura efetiva do serviço de combate a incêndios.
- 2 -A responsabilidade pela manutenção dos ramais de ligação dos hidrantes, ainda que instalados nas fachadas dos edifícios, bem como dos marcos e das bocas de incêndio, é do Município da Lourinhã.
- 3 -A conceção dos hidrantes deve garantir uma utilização exclusiva pelas corporações de Bombeiros e serviços municipais.
- 4 -As bocas de incêndio tendem a ser substituídas por marcos de água.
Artigo 35.º — Hidrantes
Vigente desde: 30/12/2019