- 1 -Os hidrantes que integram as redes prediais só podem ser utilizados em caso de incêndio.
- 2 -O consumo de água dos hidrantes da rede predial para combate a incêndios, é obrigatoriamente comunicada ao Município nas 48 horas seguintes ao sinistro, sob pena de, não o fazendo, o consumo ser faturado aos respetivos proprietários.
Artigo 37.º — Consumo de água dos hidrantes de redes prediais
Vigente desde: 30/12/2019