- 1 -Nos casos em que não haja lugar à transmissão do contrato por alteração de utilizador para o mesmo imóvel e o titular do contrato não o tenha denunciado, o Município tem direito à sua resolução.
- 2 -O Município tem igualmente direito à resolução dos contratos classificados como de consumo doméstico cujo consumo seja, comprovadamente, não-doméstico.
- 3 -Quando associado ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas, a resolução do contrato de fornecimento produz igualmente efeitos relativamente àquele contrato.
Artigo 53.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 30/12/2019