- 1 -O sujeito ativo, titular do direito de exigir o pagamento das tarifas contratualmente devidas pela prestação do serviço municipal de abastecimento público de água, é o Município da Lourinhã.
- 2 -O sujeito passivo, é a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, o património ou a organização de facto ou de direito, titular do contrato, e assim, vinculado ao cumprimento das obrigações devidas pela contraprestação do serviço.
- 3 -Para efeitos da determinação das tarifas de disponibilidade e das tarifas variáveis a aplicar pela prestação do serviço, os utilizadores são classificados em domésticos ou não-domésticos, de acordo com o fim do consumo, habitacional ou não habitacional, a comprovar através do respetivo alvará de utilização da edificação ou por inspeção do Município.
- 4 -Os utilizadores cujo local de consumo são unidades de alojamento local, são classificados como utilizadores não-domésticos, salvo nos casos em que o local de consumo diga respeito a unidades de alojamento local na modalidade "Quartos", de acordo com a definição constante no regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.
Artigo 54.º — Incidência
Vigente desde: 30/12/2019