- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)Uma tarifa de disponibilidade, devida pela disponibilização do serviço, em função do intervalo temporal objeto de faturação, expressa em euros por dia;
- b)Uma tarifa variável, progressiva em escalões, devida em função do volume de água, expresso em euros por metro cúbico, consumido durante o período de 30 dias objeto de faturação.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 64.º, a construção, manutenção e renovação de ramais de ligação;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação dos contadores;
- e)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- f)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por causas imputáveis aos utilizadores.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas tarifas pela prestação, a pedido dos utilizadores, dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Alteração de ramais de ligação;
- b)Construção de ramais de ligação complementares;
- c)Construção de ramais de ligação nos termos do artigo 64.º;
- d)Realização de vistorias aos sistemas prediais;
- e)Suspensão e restabelecimento do fornecimento;
- f)Leitura extraordinária do contador;
- g)Inspeção extraordinária do contador, desde que a inspeção determine a falta de fundamento do pedido ou, quando se verifique a existência de fundamento, se determine que a anomalia verificada é imputável ao utilizador;
- h)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento.
Artigo 55.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 30/12/2019