- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas, por escrito, durante o mês de outubro de cada ano, de forma a serem analisadas e inscritas atempadamente no Plano de Atividades e no Orçamento da Freguesia, do ano seguinte.
- 2 -A Junta de Freguesia pode aceitar candidaturas de apoios com prazos diferentes do ponto anterior, por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias, tendo como referência a data da realização do motivo justificativo do pedido de apoio, e sempre que este seja de relevante interesse para a Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia não fica em caso algum vinculada, nos termos do pedido de apoio, efetuada pela entidade requerente.
Artigo 10.º — Apresentação e prazo de entrega de candidaturas
Vigente desde: 24/07/2026