- 1 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo, bem como os respetivos documentos que o acompanham, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias, no âmbito das suas competências, mesmo que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo 9.º, desde que por razões devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 2 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 3 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o concorrente é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso não o faça, o requerimento será liminarmente rejeitado.
Artigo 11.º — Procedimentos de avaliação de candidaturas
Vigente desde: 24/07/2026