- 1 -As candidaturas devem indicar o fim a que se destinam, sendo obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Requerimento próprio preenchido (Anexo I);
- b)Cópia do cartão de cidadão de identificação de pessoa coletiva, ou seu representante legal;
- c)Cópia dos Estatutos da Entidade;
- d)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- f)Orçamento de empresa fornecedora, quando os apoios se destinam à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias, a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada;
- 2 -A Junta de Freguesia do Raminho reserva-se no direito de solicitar às entidades requerentes, documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/07/2026