- 1 -A instrução do processo deve ser acompanhada dos seguintes documentos, se aplicável:
- a)Formulário de candidatura (Anexo IV);
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão Cidadão, onde conste o NIF, Cartão da Segurança Social, ou comprovativo do NISS, se aplicável;
- c)Comprovativo de morada/atestado de residência;
- d)Comprovativo do agregado familiar, obtido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Demonstração de liquidação de IRS do último ano disponível, ou certidão da dispensa de entrega de IRS;
- f)Recibos de vencimentos, relativos aos últimos três meses, de todos os elementos do agregado familiar, que obtenham rendimentos, ou declaração de rendimentos de pensões, no caso de pensionista;
- g)Documento comprovativo de propriedade, copropriedade ou posse do imóvel ou autorização do proprietário para realização das obras;
- h)Contrato de Arrendamento, quando aplicável;
- i)No caso em que existam menores em idade escolar, declaração da instituição de ensino atestando a inscrição do menor;
- j)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva do requerente.
- 2 -Poderão ainda ser solicitados pela Junta de Freguesia, outros elementos, que esta entenda relevantes para análise da situação socioeconómica do requerente.
- 3 -A falta de entrega dos elementos referidos no n.º 1 determina o indeferimento liminar do pedido para atribuição do apoio social.
- 4 -O período de candidaturas decorre no mês de setembro de cada ano, sendo excecionalmente aceites candidaturas, fora do prazo estipulado, em situações de calamidades naturais, catástrofes, ou outros motivos de força maior, devidamente fundamentados.
- 5 -Os pedidos serão avaliados por ordem de entrada na Junta de Freguesia, nas condições previstas no presente regulamento.
Artigo 20.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 24/07/2026