- 1 -Os apoios são avaliados por ordem de entrada na Junta de Freguesia, nas condições previstas no presente regulamento, e calculadas com base na avaliação económica.
- 2 -O apoio visa, o fornecimento de materiais de construção, para melhorias nas habitações dos agregados familiares da Freguesia do Raminho, que reúnam os requisitos dispostos no presente Regulamento.
- 3 -A entrega de materiais de construção está limitada à dotação orçamental anual definida pela Junta de Freguesia, para estes e por agregado familiar definido no n.º 1 do artigo 18.º
- 4 -Estão excluídas as obras já executadas no momento da apresentação da candidatura.
Artigo 21.º — Caracterização do Apoio
Vigente desde: 24/07/2026