- 1 -Para o acesso à atribuição dos materiais de construção, os requerentes devem entregar os elementos previstos no artigo 20.º
- 2 -Fotografias e/ou visita de avaliação ao local que comprove a necessidade de materiais de construção para obras de beneficiação/conservação.
- 3 -Entregar um orçamento com os materiais necessários e respetivas quantidades.
- 4 -Após a intervenção realizada, os beneficiários devem disponibilizar fotografias do local intervencionado com os materiais fornecidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 23.º — Documentos e Condições Específicas para Inscrição
Vigente desde: 24/07/2026