- 1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 150,00€ (cento e cinquenta euros) por bébe, nascido na freguesia do Raminho.
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
- 4 -O subsídio será ser pago através de entrega de um apoio na compra de artigos de puericultura, mediante a elaboração de um Voucher - Vale Bébe.
- 5 -O pagamento do apoio de natureza financeira referido no número dois será efetuado por transferência bancária, mediante receção de fatura da farmácia escolhida.
Artigo 29.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 24/07/2026