- 1 -A farmácia compromete-se:
- a)Entrega de bens unicamente ao bébe cuja identificação é fornecida pela essa Junta, bem como dos respetivos progenitores;
- b)O vale bébe destina-se à aquisição de produtos de puericultura, não sendo possível ser utilizado para outros fins.
- c)O Vale Bébe e o n.º de requisição são enviados pela Junta de Freguesia do Raminho.
Artigo 30.º — Obrigações da farmácia
Vigente desde: 24/07/2026