- 1 -A candidatura a este apoio é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia do Raminho, pelas pessoas referidas no artigo 28.º, apresentando os seguintes documentos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido (anexo V);
- b)Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- d)Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência na freguesia, bem como a designação do agregado familiar;
- e)Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável.
- 2 -A Junta de Freguesia do Raminho pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 31.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/07/2026