- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, até um ano, após o nascimento da criança.
- 2 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º a data do termo para apresentação da candidatura, será de 6 (seis) meses e deverá ser contada a partir da data em que a criança é entregue ao requerente.
- 3 -Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após o dia 24 de outubro de 2025.
Artigo 32.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 24/07/2026